A proposta altera a legislação sobre a Identificação Civil Nacional e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para viabilizar a inclusão da condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade. O texto prevê a emissão opcional de um crachá descritivo complementar, contendo informações adicionais tais como o tipo de deficiência, a necessidade de uso de remédio continuado, a indicação de alergias e contatos de emergência. Além disso, a iniciativa regulamenta o conceito de deficiência sensorial para abranger a perda permanente ou temporária dos sentidos, como olfato, audição, visão, paladar e tato.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão processual impacta a velocidade com que o projeto avançará para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate cívico envolve ponderar se a urgência regimental confere a devida celeridade a uma pauta de interesse social ou se prejudica o tempo adequado para debates aprofundados nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de propostas relativas aos direitos das pessoas com deficiência ou se prefere o rito ordinário de tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.