A proposta visa sustar os efeitos da Instrução Normativa número 125, de 2021, do Ministério da Agricultura, que atualizou as regras fitossanitárias para a importação de amêndoas de cacau produzidas na Costa do Marfim. A medida em questão eliminou a exigência de tratamento químico com brometo de metila para o controle de pragas agrícolas. O texto argumenta que a flexibilização gera riscos de contaminação para lavouras nacionais por pragas estrangeiras, tais como Caryedon serratus, Trogoderma granarium e Striga spp., além de apontar a ausência de consulta prévia ao setor produtor brasileiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação do texto formal da Redação Final do projeto, etapa que consolida o teor aprovado pelo Plenário antes do envio da matéria ao Senado Federal. A deliberação consistiu em verificar se o documento final reflete fielmente as decisões tomadas durante as votações de mérito. O cidadão que apoia o projeto tende a concordar com a consolidação da medida para o avanço legislativo, enquanto quem se opõe ao mérito original pode discordar da formalização do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.