A proposta institui o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes dos Cursos de Medicina (ENAME), aplicado pelo Inep a três grupos de estudantes durante a graduação, como ferramenta para medir a qualidade do ensino superior. Além disso, a medida torna obrigatória a aprovação nesse exame ou em um exame de proficiência regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina como requisito para a inscrição no Conselho Regional de Medicina e o consequente exercício profissional, prevendo sanções como a redução de vagas para instituições com índices elevados de reprovação. A norma busca padronizar a fiscalização da formação médica e elevar a segurança na prestação de serviços de saúde à população.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto de lei que recebeu prioridade de análise. O debate envolveu a sincronização dos trâmites regimentais para garantir que propostas sobre o mesmo tema avancem de maneira conjunta no plenário. Os cidadãos podem avaliar se a unificação de matérias correlatas agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise pormenorizada de cada texto individualmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.