A proposta institui um prazo de um ano para que possuidores e proprietários regularizem armas de fogo permitidas ou restritas que estejam sem registro ou com cadastros vencidos e desatualizados. O texto estabelece a isenção de taxas e dispensa o cumprimento de exigências habituais, tais como a comprovação de ocupação lícita, exigindo apenas documentos de identificação, comprovante de residência e comprovação da origem lícita do armamento. A medida prevê a emissão de um registro provisório válido até a obtenção do certificado definitivo nos sistemas de controle competentes, como o SIGMA e o SINARM.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de exigência de prioridade em outro projeto apensado. O ato processual modifica a forma como a matéria caminha pelas comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados, alinhando prazos com propostas correlatas. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar se a agilização da tramitação de pautas sobre controle de armas atende ao interesse público ou se acelera debates sensíveis sem a devida maturação. Apoiar a deliberação significa priorizar a celeridade legislativa no tema, enquanto discordar indica preferência por um ritmo tradicional de análise e debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.