A proposta institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da COVID-19, a ser celebrado anualmente em 12 de março, data que marca o primeiro falecimento registrado pela doença no Brasil. A medida tem a finalidade simbólica de honrar a memória das vítimas fatais da pandemia e prestar solidariedade às famílias afetadas pelo luto e pelo impacto sanitário. A iniciativa não cria obrigações financeiras diretas, novas estruturas burocráticas ou restrições de direitos, concentrando-se na oficialização da data comemorativa no calendário nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para posterior envio à sanção ou revisão. O objeto da votação consistiu em verificar se a formatação redacional final estava adequada e fiel às decisões tomadas pelo Plenário durante a tramitação da matéria. Como subsídio para a opinião do cidadão, avaliar esta etapa envolve ponderar se a consolidação formal do texto atende aos padrões legislativos necessários para instituir a data comemorativa pretendida sem ambiguidades jurídicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.