A proposta altera a Lei de Execução Penal para ampliar a obrigatoriedade da coleta de perfil genético, determinando que qualquer pessoa condenada por crime doloso tenha seu DNA extraído ao ingressar no estabelecimento prisional. Atualmente, essa exigência restringe-se a condenações específicas, tais como crimes praticados com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis. Com a mudança, o armazenamento de dados genéticos passa a abranger uma parcela maior da população carcerária, incluindo condenações por delitos sem violência física direta, como furtos qualificados, estelionato ou corrupção.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão registrou formalmente a mudança no regime de tramitação da proposição decorrente da aprovação do pedido de urgência e da vinculação da matéria a outro projeto apensado. O ato processual serve para adequar o rito burocrático da Câmara dos Deputados, alinhando os prazos e a ordem de análise dos textos relacionados. A deliberação tem caráter instrumental e reflete o andamento procedimental padrão para projetos que passam a tramitar conjuntamente. O cidadão avalia aspectos formais sobre a organização do fluxo de votações na Casa legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.