A proposta altera legislações federais, tais como a Lei das Sociedades por Ações, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Nova Lei de Licitações, com o objetivo de induzir a adoção de práticas ambientais, sociais e de governança corporativa no setor privado e nas compras públicas. Para isso, a medida estabelece exigências como a inclusão de relatórios de sustentabilidade auditados por organismos independentes nos relatórios da administração das empresas e a incorporação de critérios de desempenho ESG no julgamento e desempate de licitações públicas, permitindo que companhias optem por justificar a não divulgação de tais demonstrativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação do apensamento de outra matéria relacionada. O objetivo do procedimento foi unificar a análise de propostas com temáticas convergentes no Plenário, otimizando o fluxo de votação. A discussão envolveu a conveniência de acelerar e alinhar a tramitação conjunta de projetos semelhantes para evitar duplicidade de esforços legislativos. O cidadão pode avaliar se concorda com a agilização processual por meio de apensamentos ou se prefere uma análise isolada e detalhada de cada proposição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.