A proposta de lei altera a legislação federal para incluir a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle do câncer colorretal nas diretrizes de atenção integral à saúde do homem no âmbito do Sistema Único de Saúde. O texto estabelece a obrigatoriedade de realização de exames preventivos, tais como a pesquisa de sangue oculto nas fezes e a colonoscopia, direcionados prioritariamente a homens a partir dos cinquenta anos de idade ou a critério médico. A medida determina que a prioridade na fila de exames considere fatores de risco associados à doença, equiparando os direitos de rastreamento oncológico já garantidos à população feminina.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a votação da redação final da matéria, consolidando o texto aprovado para envio ao Senado Federal. O objeto da deliberação consistiu em verificar se o documento final reflete fielmente todas as alterações aprovadas durante as etapas anteriores de tramitação no Plenário. Votar a favor significa chancelar a consistência técnica e gramatical do texto legislativo consolidado, enquanto votar contra busca apontar eventuais vícios formais ou desvios em relação ao mérito debatido.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.