A proposta altera a Lei Complementar número 123 de 2006 para atualizar os limites de receita bruta permitidos para adesão e enquadramento no Simples Nacional, buscando corrigir a defasagem inflacionária pelo IPCA. O texto define novos patamares de faturamento anual para microempresas e empresas de pequeno porte, tais como o teto geral de até R$ 6.100.000,00, além de modificar regras de sublimites estaduais aplicados a tributos como o ICMS e o ISS, incluindo novos anexos de alíquotas e faixas de receita.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de apensação a outra matéria correlata, o PLP 108 de 2021. Esse tipo de deliberação processual define se projetos com temas semelhantes devem caminhar juntos pelo Plenário para otimizar os debates e evitar votações duplicadas. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se a junção de propostas agiliza a solução legislativa de forma coerente ou se mistura debates de complexidades diferentes, afetando a transparência na análise de cada medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.