A proposta altera a legislação sobre transplantes de órgãos e tecidos para ampliar as regras de autorização familiar e de doação entre vivos, permitindo que parentes de até o sétimo grau possam autorizar a retirada de órgãos de pessoas falecidas ou doar órgãos próprios para tratamento, tais como nos casos de transplantes entre familiares distantes e procedimentos terapêuticos específicos. O texto define que a indicação do receptor deve observar esse limite de parentesco, além de prever a necessidade de autorização judicial para doações em vida a pessoas de fora desse grau de parentesco, exceto para doação de medula óssea. Com essas medidas, o projeto busca flexibilizar os critérios para aumentar a oferta de órgãos e reduzir o tempo de espera dos pacientes na fila do sistema de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência do projeto apensado. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise do projeto principal ao de outra matéria correlata que recebeu prioridade de votação no Plenário. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para votações na Câmara, ponderando se a urgência favorece a agilidade na solução de demandas sociais ou se pode prejudicar o debate aprofundado das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.