A proposta institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a legislação para dispor sobre os direitos das mulheres que sofreram perda gestacional e sobre o registro de criança nascida morta. Entre as medidas previstas, destacam-se a garantia de internação em ala hospitalar separada das demais gestantes e puérperas, o atendimento por equipe multiprofissional com apoio psicológico especializado e a facilitação dos procedimentos burocráticos de registro civil de natimortos. Essas ações buscam mitigar o sofrimento emocional e psicológico decorrente de intercorrências gestacionais, tais como abortos espontâneos e óbitos fetais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e formalização da redação final da matéria, etapa procedimental que consolida o texto aprovado pelo plenário antes de seu encaminhamento para sanção ou veto presidencial. O objetivo desta deliberação foi assegurar a clareza, a precisão técnica e a harmonia jurídica do texto final da lei, sem modificar o mérito das regras fundamentais já decididas. Os parlamentares revisaram a formatação legal para garantir que os dispositivos sobre atendimento psicológico, separação de alas hospitalares e registro de natimortos estivessem redigidos de maneira adequada. O debate nesta fase restringe-se estritamente à correção gramatical e formal do texto legislativo aprovado nas etapas anteriores. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete com precisão os objetivos da proposta de humanização do luto parental.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.