O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto do Acordo sobre Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca, celebrado em Brasília no final do ano de 2020. A proposta estabelece diretrizes de cooperação previdenciária internacional, afetando trabalhadores que exercem atividades em ambos os países, tais como a soma de períodos de contribuição para fins de concessão de benefícios, a exportação de direitos e a coordenação entre as legislações nacionais. Dessa forma, o ato normativo permite que cidadãos que contribuíram nos dois Estados contratantes possam somar esses tempos para assegurar o direito a prestações, incluindo aposentadorias, pensões por morte e auxílios por incapacidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do texto aprovado para o projeto de decreto legislativo, assegurando que a formatação textual estivesse adequada para a promulgação. O debate centrou-se em garantir que os termos legais do acordo internacional estivessem claros e em conformidade com a técnica legislativa brasileira. Os cidadãos avaliam nesta etapa se concordam com a formalização final do texto que viabiliza o acordo previdenciário internacional entre Brasil e República Tcheca.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.