A proposta aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu em 2018. O acordo estabelece diretrizes para a cooperação internacional entre os países membros na gestão, compartilhamento e destinação de ativos confiscados de atividades ilícitas, tais como dinheiro, veículos e imóveis ligados a redes criminosas. A medida busca fortalecer o combate ao crime organizado por meio da cooperação regional, exigindo posterior aprovação do Congresso Nacional para eventuais revisões ou ajustes que gerem novos encargos financeiros ao país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto legislativo, etapa formal destinada a consolidar a correta formulação gramatical e técnica da norma antes de seu envio para promulgação ou etapas seguintes. O escopo desta votação restringe-se estritamente à verificação da clareza e adequação do texto aprovado no mérito, sem rediscutir o conteúdo político ou os méritos do acordo internacional em si. Um posicionamento favorável apoia a conclusão dos trâmites formais da proposição para garantir a sua regularidade jurídica. Um posicionamento contrário usualmente reflete a tentativa de reabrir debates sobre o mérito da matéria ou questionar a forma como o texto consolidado foi redigido.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.