O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum número 07 de 2019, firmada no âmbito do Mercosul em Santa Fé. A proposta estabelece que futuros atos de revisão do acordo ou ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de aprovação do Congresso Nacional. Com essa medida, o ordenamento jurídico interno incorpora formalmente as disposições internacionais acordadas entre os países membros, tais como regras de integração regional e compromissos institucionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão consistiu na apreciação da redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado para posterior promulgação e publicação oficial. A deliberação serve para garantir que a versão final do texto legislativo esteja clara e sem contradições antes de encerrar a tramitação na Câmara. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do documento que encerra o processo deliberativo da matéria na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.