A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória a realização periódica de exames de saúde para crianças que ingressam na educação básica pública. O objetivo é diagnosticar precocemente condições que possam prejudicar o aprendizado, incluindo afecções físicas, motoras ou cognitivas, com o devido encaminhamento dos casos identificados para tratamento no Sistema Único de Saúde. Adicionalmente, o projeto estabelece a obrigação de pais ou responsáveis participarem de atividades escolares de conscientização, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e reuniões de acompanhamento pedagógico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação da proposta para o regime de urgência, em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência de um projeto que tramita em conjunto. Com essa mudança, a proposta passa a tramitar de forma acelerada, podendo ser votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar previamente por todas as comissões temáticas. Quem concorda com a medida defende que a urgência agiliza a aprovação de políticas públicas de saúde e educação infantil. Quem discorda argumenta que a aceleração do rito reduz o tempo de debate aprofundado nas comissões técnicas sobre os impactos e a viabilidade da nova obrigação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.