A proposta altera a Lei Complementar número 173 de 2020 para estender aos profissionais da área de educação a exceção relacionada à contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19. Com a medida, servidores públicos civis e militares da educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passam a ter garantida a contagem desse período para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros mecanismos equivalentes. A alteração equipara a situação dos profissionais da educação àquela já concedida aos servidores da saúde e da segurança pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de apensamento a outra matéria correlata em curso na Casa. O debate processual envolve a conveniência de agilizar ou alinhar o percurso de projetos semelhantes para que sejam analisados de forma conjunta pelo Plenário. A avaliação cidadã sobre esse tipo de deliberação recende sobre a utilidade de otimizar os trabalhos legislativos frente ao risco de acelerar debates sem a devidaprofundidade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.