A proposta institui uma pensão especial no valor de um salário mínimo para dependentes de até 21 anos que ficaram órfãos em decorrência do crime de feminicídio. O texto estabelece regras para a concessão do benefício, tais como a vedação de acumulação com outros benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social ou de regimes próprios, ressalvado o direito de opção. Além disso, a medida prevê exclusões específicas, como nos casos em que o dependente seja condenado como autor ou partícipe do crime, determinando também a cessação do pagamento quando o beneficiário atingir a maioridade de 21 anos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei correlato. A discussão envolveu aspectos procedimentais sobre a forma como o texto principal passará a caminhar na Casa legislativa juntamente com matérias semelhantes. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação de trâmites para dar maior celeridade ou se prefere que cada proposição siga de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.