A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para atualizar as regras e os valores referentes às custas e aos emolumentos cobrados nos processos da Justiça do Trabalho. A medida impacta diretamente os custos processuais arcados por litigantes, tais como empregados, empregadores e sindicatos em ações judiciais. O texto define os parâmetros aplicáveis a esses pagamentos, incluindo taxas devidas em diferentes fases processuais e atos cartorários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para garantir a clareza e a harmonia jurídica antes do envio para sanção presidencial. A discussão nesta fase não altera o mérito da matéria, limitando-se a verificar se a redação reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário nas etapas anteriores. O cidadão que apoia o andamento processual regular tende a concordar com a consolidação, enquanto quem busca questionar a totalidade da matéria pode avaliar a votação sob a ótica dos efeitos finais do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.