A proposta altera a legislação trabalhista para garantir o direito à licença remunerada de três dias consecutivos a cada mês para trabalhadoras que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A medida busca amparar situações clínicas incapacitantes, incluindo quadros agudos como náuseas, vômitos, fortes cólicas e enxaquecas, evitando prejuízos profissionais e descontos salariais decorrentes da ausência justificada ao trabalho. O projeto define como requisito a comprovação médica da condição de saúde, abrangendo casos em que o mal-estar impede a rotina laboral regular.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para garantir a sua correção formal antes do envio para a etapa seguinte. O debate nesta fase restringe-se exclusivamente à forma e à clareza do texto, sem alterar o conteúdo de mérito já decidido pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a formalização final do texto que introduz a licença trabalhista por sintomas menstruais graves.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.