A proposta altera o Código Penal para reformar os crimes de alteração de limites e criar tipos penais específicos e qualificados para o esbulho possessório. O texto define penas de reclusão e multa para condutas como invasão de propriedades urbanas ou rurais, incluindo agravantes como o uso de violência, grave ameaça ou concurso de mais de duas pessoas. A medida estabelece punições diferenciadas, tais como reclusão de três a cinco anos para a invasão comum e de quatro a oito anos para o esbulho qualificado praticado contra prédios públicos da administração federal, estadual ou municipal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O debate processual envolveu a adequação do ritmo de análise da matéria no plenário, alinhando sua tramitação conjunta com outras proposições correlatas. A discussão contrapõe a celeridade na tramitação de temas de segurança jurídica e penal à necessidade de maior tempo para debate detalhado. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de pautas criminais ou se prefere uma análise mais paulatina.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.