O projeto de lei altera a legislação vigente para tornar obrigatória a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal. A medida estabelece que o preenchimento do formulário deve ocorrer obrigatoriamente no momento do registro da ocorrência policial, substituindo o caráter facultativo ou preferencial anterior. Essa exigência abrange casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, visando padronizar o atendimento nas delegacias e prevenir a escalada de agressões potenciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para garantir a correção gramatical e formal antes do envio para sanção ou revisão. A discussão restringe-se à adequada formatação técnica do texto legal, sem alterar o mérito das obrigações impostas às autoridades policiais. Para definir sua posição, o cidadão deve avaliar se a formalização final do texto reflete com clareza a exigência da aplicação obrigatória do formulário nas delegacias. Votar a favor significa chancelar a regularidade formal da medida, enquanto votar contra questiona a adequação técnica da redação apresentada pela relatoria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.