O Projeto de Lei 1131/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o período de licença-maternidade e o prazo de estabilidade no emprego em casos de partos prematuros. A proposta garante que a licença seja acrescida do tempo correspondente entre a data do nascimento e o momento em que o bebê completaria 37 semanas de gestação. Essa medida visa assegurar maior tempo de cuidado materno aos recém-nascidos que necessitam de atenção especial, mantendo a proteção contra demissões durante esse período estendido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. A decisão reflete uma escolha sobre a prioridade e a velocidade com que o tema deve ser discutido pelos parlamentares. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que alteram direitos trabalhistas é adequada para garantir o debate necessário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.