A proposta institui uma pensão especial de um salário mínimo mensal destinada a crianças e adolescentes órfãos em decorrência do crime de feminicídio. O benefício é voltado a dependentes de baixa renda, exigindo que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida estabelece critérios específicos para a concessão, tais como a comprovação do crime tipificado no Código Penal e a idade máxima de 18 anos para o recebimento. O auxílio será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando garantir a subsistência de jovens em situações de vulnerabilidade extrema após a perda da mãe.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, que consolida o texto técnico após todas as alterações realizadas durante a tramitação parlamentar. A deliberação confirma os termos jurídicos que instituem o auxílio financeiro para filhos de vítimas de feminicídio com renda familiar limitada. O debate central gira em torno da formalização das regras de acesso ao benefício e da responsabilidade da União no custeio dessas pensões especiais. Ao avaliar esta matéria, o cidadão deve considerar se a redação proposta atende adequadamente aos requisitos legais para proteger os dependentes menores de idade em situação de orfandade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.