Esta proposta de lei altera a Lei Complementar número 141 de 2012 para determinar a criação de contas-correntes específicas nos entes federados voltadas exclusivamente ao recebimento de recursos federais da saúde. A medida abrange as transferências regulares automáticas e obrigatórias e também as emendas parlamentares destinadas ao custeio de ações e serviços executados por prestadores privados, tais como santas casas, hospitais filantrópicos e hospitais universitários federais. O objetivo principal é aprimorar o controle fiscal, garantir a transparência e melhorar a gestão dos repasses financeiros voltados a esses estabelecimentos.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base principal do projeto de lei complementar que obriga os entes federados a utilizarem contas-correntes específicas para receber repasses federais e emendas voltados a prestadores privados e hospitais universitários. A controvérsia central girou em torno de equilibrar a exigência de maior transparência e controle fiscal na aplicação dos recursos da saúde com a necessidade de evitar burocracias excessivas na gestão das santas casas e hospitais filantrópicos. O cidadão pode avaliar se concorda com a criação dessas contas exclusivas para monitorar o dinheiro público da saúde ou se considera que a medida pode gerar travas operacionais na rede de atendimento.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022. Sim: 423; não: 21; abstenção: 1; total: 445.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base principal do projeto de lei complementar que obriga os entes federados a utilizarem contas-correntes específicas para receber repasses federais e emendas voltados a prestadores privados e hospitais universitários. A controvérsia central girou em torno de equilibrar a exigência de maior transparência e controle fiscal na aplicação dos recursos da saúde com a necessidade de evitar burocracias excessivas na gestão das santas casas e hospitais filantrópicos. O cidadão pode avaliar se concorda com a criação dessas contas exclusivas para monitorar o dinheiro público da saúde ou se considera que a medida pode gerar travas operacionais na rede de atendimento.