Esta proposta de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incentivar e estruturar o desporto nos sistemas de ensino, garantindo obrigatoriamente a oferta de educação física em todas as etapas da educação básica e determinando um intervalo mínimo de quinze minutos entre a aula de educação física e a seguinte. O texto estabelece diretrizes para a utilização de equipamentos esportivos custeados com recursos públicos, tais como a obrigatoriedade de divulgação mensal de calendários de atividades na internet e a prioridade de uso por alunos de escolas que não possuem infraestrutura própria. Além disso, a matéria inclui medidas voltadas para a segurança e o bem-estar escolar, tais como a exigência de ações de prevenção e combate ao bullying e a agressões sexuais, além de priorizar o ingresso em cursos de licenciatura em áreas específicas, incluindo matemática, física e educação física.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate processual envolve a harmonização de prazos e o ritmo de análise das matérias correlatas no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se é favorável a acelerar a tramitação conjunta de projetos sobre educação física e desporto escolar por meio de apensações, ou se prefere que cada matéria siga prazos ordinários e independentes de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.