O projeto de lei altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 8.038 de 1990 para regulamentar e assegurar o uso do habeas corpus em favor de pessoas jurídicas contra atos abusivos ou ilegais. A medida define expressamente hipóteses de coação ilegal aplicáveis a empresas, tais como buscas e apreensões, investigações e bloqueios cautelares de bens ou valores sem a devida fundamentação legal. Além disso, a proposta estabelece que essa garantia jurídica também poderá ser impetrada contra decisões monocráticas ou individuais proferidas por relatores e ministros de tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. A mudança procedimental ajusta a forma como a matéria segue nas comissões e no plenário da Câmara dos Deputados, vinculando o andamento deste texto ao de outra proposta relacionada. Do ponto de vista cívico, a deliberação de rito afeta a velocidade com que o tema ganha prioridade de discussão e votação final pelos parlamentares. O cidadão pode avaliar se a priorização e a unificação de propostas semelhantes por meio de apensamento favorecem a eficiência legislativa ou se reduzem o tempo de debate aprofundado sobre o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.