Esta proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir que os profissionais da educação tenham o seu tempo de serviço contabilizado durante o período da pandemia de Covid-19, compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A medida visa desfazer o congelamento desse período para a aquisição de direitos funcionais, como anuênios e quinquênios, estendendo aos servidores públicos da educação a mesma exceção já garantida às carreiras da saúde e da segurança pública. Dessa forma, categorias como docentes, gestores escolares e equipes de tecnologia da informação poderão computar esse intervalo para fins de progressão na carreira, considerando a atuação contínua no ensino remoto emergencial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do rito de tramitação da proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de uma matéria apensada. A decisão unifica o andamento processual de projetos com temáticas semelhantes para agilizar a análise no Plenário. O debate envolve a conveniência de acelerar a discussão de propostas que tratam de benefícios a servidores públicos. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a priorização de matérias por meio de apensação ou se preferem uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.