O projeto de lei reconhece o skate formalmente como esporte de prática livre em todo o território nacional e estabelece diretrizes para sua inclusão em políticas públicas e instituições de ensino. A proposta determina que o Ministério do Esporte e o Ministério da Educação implementem programas nacionais voltados para a inserção da modalidade no currículo escolar, em clubes e em praças desportivas, incluindo a colaboração com entidades representativas, tais como a Confederação Brasileira de Skate, para a elaboração de regulamentos e incentivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento em um projeto apensado. O procedimento de apensação serve para agrupar propostas que tratam de temas semelhantes para que tramitem de forma conjunta na Casa. A discussão envolveu a harmonização dos prazos e ritos regimentais aplicáveis às matérias correlatas, permitindo uma análise unificada pelos parlamentares. O cidadão deve avaliar se a unificação de propostas semelhantes em um mesmo ritmo de tramitação é um método adequado para organizar os debates legislativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.