O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social para garantir a inclusão de crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade materna no Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que as mães tenham sido vítimas de feminicídio. A medida assegura o pagamento de um salário mínimo mensal aos beneficiários até completarem 18 anos de idade, ou até 24 anos caso estejam matriculados no ensino superior ou inseridos no mercado de trabalho formal. Com isso, a proposta busca prover suporte material e amparo financeiro direto a dependentes afetados por crimes de violência doméstica e de gênero.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento ao PL 3781/2021, que também aborda medidas de proteção a órfãos de feminicídio. A decisão ajusta o fluxo processual para que propostas com temáticas semelhantes sigam juntas na pauta da Casa. Para avaliar esta decisão, o cidadão deve considerar se a união de propostas correlatas agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise individualizada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.