O projeto de lei altera o Código Penal para incluir expressamente a profissão de médico-veterinário entre aquelas cujo exercício sem a devida autorização legal configura crime. A medida visa proteger a saúde pública e o bem-estar animal contra práticas irregulares, abrangendo a atuação profissional sem diploma ou em desacordo com as exigências legais, tal como ocorre nos casos de prestação de serviços clínicos e cirúrgicos por pessoas não habilitadas. Com essa alteração, a legislação passa a equiparar formalmente a atuação clandestina na medicina veterinária às infrações penais já previstas para a medicina humana, a odontologia e a farmácia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A discussão envolveu a reorganização da pauta legislativa para acelerar a análise conjunta de propostas com temáticas semelhantes. O cidadão deve avaliar se a priorização e a aceleração de matérias por meio de apensações constituem um mecanismo adequado para agilizar o processo legislativo ou se prejudicam o debate aprofundado dos textos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.