O projeto de lei visa assegurar o atendimento oftalmológico a alunos de escolas públicas que necessitarem, determinando que profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde atendam nas dependências das instituições de ensino. A medida estabelece que a prestação do serviço ocorra ao menos uma vez por semana, utilizando a infraestrutura física das próprias redes públicas de educação básica, tais como escolas municipais e estaduais. A proposta define que a norma entre em vigor no ano seguinte à sua publicação, permitindo a adequação operacional dos sistemas de saúde e de ensino locais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de apensação a outra proposição legislativa que tramita em conjunto. A medida ajusta o fluxo processual da matéria na Câmara dos Deputados para que os textos correlatos sejam analisados de forma unificada. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a união de propostas semelhantes para agilizar o debate ou se preferem a tramitação isolada de cada iniciativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.