A proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir a contagem do tempo de serviço de servidores do Poder Judiciário brasileiro durante o período da pandemia de Covid-19, compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Com essa medida, ficam excepcionadas as vedações de contagem temporal para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e mecanismos equivalentes. O texto estabelece que, embora o tempo seja computado para esses direitos, os entes federados ficam proibidos de realizar o pagamento retroativo de valores atrasados referentes ao período especificado, tais como acréscimos pecuniários e vantagens temporais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da adequação do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de apensação com outra matéria correlata, unificando a análise de projetos semelhantes. A apensação é um instrumento regimental utilizado para agrupar propostas que tratam do mesmo assunto, evitando duplicidade de esforços legislativos e permitindo que o Plenário analise um conjunto unificado de regras. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas semelhantes é benéfica para organizar o debate parlamentar ou se cada projeto deveria seguir trajetórias independentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.