A proposta de lei visa incluir os bolsistas brasileiros da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como segurados obrigatórios da Previdência Social. O texto estabelece que o período de vigência da bolsa seja contabilizado como tempo efetivo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, sem que haja qualquer desconto ou redução no valor recebido pelo estudante, incluindo modalidades como mestrado, doutorado e pós-doutorado, tanto no Brasil quanto no exterior.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação da apensação a outro projeto de lei correlato. A medida ajusta o fluxo processual da matéria na Câmara dos Deputados para que ambas as propostas avancem juntas. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação de propostas similares para agilizar a análise legislativa conjunta ou se prefere que cada projeto tramite de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.