A proposta altera o Código Penal Militar para tipificar os crimes de assédio sexual, perseguição e violência psicológica contra a mulher no âmbito das Forças Armadas e das Polícias Militares. O texto estabelece penas de reclusão e multa para essas condutas, tais como reclusão de dois a quatro anos para perseguição e violência psicológica, e de três a seis anos para assédio sexual. A medida prevê agravantes e causas de aumento de pena, incluindo casos em que o crime é cometido durante o serviço, praticado por oficiais contra praças ou direcionado a menores de idade, como estudantes de escolas militares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto correlato que tramita na Casa. O objeto da deliberação consistiu em unificar o trâmite legislativo de matérias semelhantes para otimizar a análise conjunta pelos parlamentares. A decisão de alterar o ritmo ou juntar propostas permite que o conjunto de regras sobre o tema avance de forma coordenada, influenciando a velocidade com que o conteúdo penal militar é discutido no Plenário. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas semelhantes agride ou beneficia o debate qualificado de temas sensíveis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.