A proposta altera o Código Penal para endurecer a punição aplicável ao crime de furto de cabos, materiais e equipamentos essenciais ao funcionamento das malhas ferroviárias e metroviárias. O texto estabelece pena específica de reclusão de quatro a dez anos e multa para essas condutas, visando coibir atos que provocam interrupções no transporte público e riscos à segurança dos usuários. A medida afeta diretamente a persecução penal e a tipificação de crimes contra a infraestrutura de transporte, tais como roubos de cabos de alimentação elétrica e disfunções em sistemas de sinalização.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a modificação do rito de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensamento a outra matéria com urgência já concedida. O objetivo foi alinhar o andamento processual do projeto aos trâmites acelerados de propostas congêneres sobre o mesmo tema. Cidadãos favoráveis a essa deliberação apontam a necessidade de celeridade legislativa para combater práticas criminosas urgentes, enquanto posições contrárias costumam ponderar que a aceleração pode limitar o debate aprofundado de mérito e de eventuais impactos sistêmicos da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.