A proposta de lei visa revogar o dispositivo da Lei Complementar nº 173 de 2020 que proibiu a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, tais como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Com a mudança, o período trabalhado durante a pandemia passa a ser contabilizado retroativamente para a concessão desses benefícios remuneratórios nas esferas federal, estadual e municipal. A medida afeta diretamente as despesas com pessoal da administração pública, permitindo que categorias como professores, administrativos e demais servidores recuperem o direito ao cálculo desse tempo de serviço.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto correlato em curso na Casa. O objeto da votação consistiu em alinhar o fluxo processual e conjunto de análises das propostas que tratam do mesmo tema sobre o funcionalismo público. A discussão envolveu a conveniência de unificar a tramitação para otimizar os debates legislativos sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação regimental de projetos semelhantes para agilizar a tramitação conjunta ou se prefere a análise isolada de cada matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.