Esta proposta de lei complementar visa incluir 85 municípios do cerrado mineiro na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, viabilizando o acesso dessas localidades aos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. A medida busca equiparar a região às demais áreas beneficiadas, permitindo investimentos em infraestrutura produtiva, tais como projetos de irrigação, aquisição de maquinário agrícola e construção de açudes para o fortalecimento do agronegócio local. Com isso, pretende-se fomentar o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental de áreas caracterizadas pela produção extensiva de grãos e pecuária bovina, como nos casos dos municípios de Uberlândia, Patos de Minas e Paracatu.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto correlato. O objetivo processual foi alinhar o ritmo de análise da matéria à urgência concedida a uma proposta semelhante que trata do mesmo tema. O debate central envolve a conveniência de unificar a tramitação de projetos com conteúdos parecidos para otimizar os trabalhos legislativos. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se a união de propostas agiliza o debate de forma benéfica ou se pode gerar confusão no escopo original de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.