O projeto de lei visa regulamentar a chamada herança digital no Código Civil, permitindo que as pessoas disponham sobre o tratamento de seus dados pessoais após o falecimento. A proposta estabelece direitos para os herdeiros, tais como acessar os dados do falecido, obter informações úteis para o inventário e a partilha do patrimônio, acessar dados íntimos da família, e eliminar ou retificar dados equivocados, falsos ou impróprios. Com isso, busca-se solucionar conflitos cotidianos decorrentes da gestão póstuma de ativos virtuais, tais como o acesso a contas de e-mail, perfis em redes sociais e arquivos armazenados na nuvem.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. Esse tipo de deliberação processual define a prioridade com que o conjunto de propostas sobre o mesmo tema será levado à apreciação definitiva do Plenário. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de debates sobre temas de modernização legislativa, ponderando se a urgência favorece a rápida resposta a demandas sociais ou se pode prejudicar aprofundamentos técnicos necessários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.