A proposta de lei altera a Lei Maria da Penha para obrigar instituições públicas, privadas e comunitárias de ensino de todos os níveis a realizarem campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar, com foco especial no ensino médio. Para viabilizar essas ações, a norma autoriza órgãos de educação a firmarem parcerias com entidades governamentais, empresas privadas e movimentos sociais, além de exigir a capacitação prévia dos educadores envolvidos. O poder público também assume o encargo de divulgar esses conteúdos educativos em plataformas digitais e na internet.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata em andamento na Casa. A decisão processual ajusta o fluxo de análise conjunta dos projetos para garantir maior celeridade e evitar duplicidade de esforços legislativos. A discussão envolve a organização da pauta parlamentar e o alinhamento de propostas que tratam de temas semelhantes na área da educação e dos direitos das mulheres. O cidadão deve avaliar se a união e a aceleração de propostas correlatas são benéficas para o debate legislativo ou se prejudicam a análise detalhada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.