O Projeto de Lei 3946/2021 regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional, definindo-a como a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal. A proposta estabelece requisitos para o exercício da atividade, tais como a exigência de ensino médio e curso de qualificação profissional com carga horária mínima de 120 horas, além de garantir o acesso dessas profissionais a maternidades e casas de parto. O texto veda expressamente a realização de procedimentos médicos ou de enfermagem pelas doulas, como o manuseio de equipamentos médico-assistenciais ou a administração de medicamentos, assegurando que sua atuação seja complementar e não substitutiva aos profissionais de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de revisão do texto para garantir que a forma final esteja adequada às normas legislativas após as alterações feitas durante a tramitação. O objetivo é assegurar que o conteúdo aprovado anteriormente esteja redigido de maneira clara e técnica antes do envio para sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente as intenções discutidas ao longo do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.