A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer medidas protetivas de urgência em casos de violência sofrida ou iminente, garantindo atendimento policial prioritário e decisão judicial em até quarenta e oito horas. O texto define ações restritivas aplicáveis aos agressores, tais como o afastamento do lar, a apreensão imediata de armas de fogo, a fixação de limites mínimos de distância e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação. Além disso, prevê medidas específicas como a substituição de curadores ou de entidades de abrigo e a aplicação subsidiária da Lei Maria da Penha.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da proposta consolidada, etapa formal que assegura que o texto aprovado esteja redigido de maneira clara e adequada para promulgação. O objeto da deliberação consistiu em conferir a precisão técnica e gramatical do conjunto das medidas protetivas de urgência aprovadas para idosos e pessoas com deficiência. Cidadãos podem avaliar esta votação considerando se a formalização final do texto reflete fielmente as salvaguardas debatidas e se a redação assegura clareza jurídica para a aplicação das normas de proteção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.