Esta proposta de lei altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, para permitir que os profissionais da educação pública possam computar o tempo de serviço correspondente ao período da pandemia da Covid-19 (entre maio de 2020 e dezembro de 2021) para fins aquisitivos de vantagens temporais, tais como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. A medida busca igualar os direitos dos profissionais da educação aos já concedidos às áreas de saúde e segurança pública, estabelecendo expressamente que o cômputo desse período não gera direito ao recebimento retroativo de valores em atraso.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de um projeto apensado (PLP 143/2020). O objeto da deliberação consistiu em ajustar o rito procedimental da matéria para acelerar sua análise no plenário, vinculando-a a outra proposição de temática semelhante. A discussão envolveu a celeridade processual e a conveniência de agilizar a apreciação conjunta de propostas que tratam de benefícios a servidores públicos. Um cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração dos trâmites legislativos com base na necessidade de dar resposta rápida a demandas de categorias profissionais ou se prefere uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.