O projeto altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir a contagem do tempo de serviço exercido durante a pandemia da Covid-19 como período aquisitivo para vantagens funcionais, tais como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. A medida aplica-se especificamente aos servidores públicos civis e militares de áreas essenciais, incluindo profissionais de saúde, de educação, de assistência social e de segurança pública. Com isso, busca-se garantir que essas categorias possam obter benefícios temporais e financeiros que haviam tido sua contagem suspensa para o funcionalismo público durante o período de calamidade pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A decisão modifica a forma como a proposta avança nas comissões e no plenário da Casa, alinhando sua análise conjunta a outros projetos de conteúdo similar. O debate envolveu a conveniência de acelerar e agrupar a discussão de propostas que tratam de regras para servidores públicos. O cidadão pode avaliar se a unificação e a alteração de ritmo na tramitação de projetos correlatos promovem maior eficiência legislativa ou se prejudicam a análise detalhada de cada matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.