O projeto de lei altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar para modificar a punição aplicada ao defensor, seja ele público ou privado, que abandonar um processo judicial sem justo motivo. A proposta estabelece que o profissional que deixar a defesa sem comunicação prévia ao juiz responderá por infração disciplinar perante o seu órgão de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com isso, busca-se substituir a aplicação direta de multas pecuniárias pelo juiz do caso por processos administrativos internos da corporação profissional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto, que consolida o texto definitivo a ser enviado para sanção ou retorno ao Senado. O debate gira em torno de retirar do juiz a prerrogativa de aplicar diretamente multas ao advogado que abandona a causa, transferindo essa atribuição de punir exclusivamente para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quem concorda com a medida aponta que a aplicação de multas por juízes viola a autonomia da advocacia e que a OAB é o órgão adequado para avaliar a conduta ética dos profissionais. Quem discorda argumenta que a retirada da multa imediata pode enfraquecer a autoridade do magistrado e atrasar o andamento dos processos judiciais devido a abandonos injustificados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.