A proposta altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos para disciplinar penalidades aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que realizam o descarte irregular de lixo em vias e logradouros públicos. A punição deve ser proporcional ao volume do material descartado e ao seu potencial poluidor, abrangendo responsabilidades civil, administrativa e penal. Entre os impactos práticos, a medida visa combater problemas urbanos e ambientais, tais como o entupimento de encanamentos e alagamentos decorrentes de chuvas fortes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da Redação Final do projeto, etapa que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão legislativa. O objetivo desta fase é apenas verificar se a formatação final do texto reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário, sem alterar o mérito das regras sobre punições ao descarte de lixo. Um cidadão pode avaliar se esta etapa formal deve ser concluída conforme os debates já travados nas fases anteriores da tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.