O projeto altera a Lei 13.431 de 2017 para estabelecer o direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência terem seus dados pessoais excluídos de sites de pesquisa e de notícias. A medida busca evitar constrangimentos e danos psicológicos, morais ou materiais decorrentes da exposição pública, prevendo que o Poder Judiciário aplique sanções rigorosas aos infratores caso os dados não sejam removidos por via administrativa, tais como nos casos de divulgação indevida por portais de comunicação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a harmonização dos prazos e ritos procedimentais para acelerar a análise conjunta de matérias correlatas na Casa. Avaliar esta deliberação implica ponderar se a agilização processual por meio de apensações é adequada para dar celeridade a temas sensíveis ou se pode comprometer aprofundamentos técnicos necessários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.