O projeto de lei regulamenta a rotulagem de produtos alimentícios de origem vegetal que imitam produtos de origem animal, estabelecendo diretrizes para a prestação de informações claras aos consumidores. A proposta proíbe que alimentos produzidos essencialmente com ingredientes vegetais utilizem denominações típicas de origem animal, tais como carne, leite, ovos, peixe ou mel. Ficam excetuados da vedação os nomes comuns ou usuais consagrados pelo uso corrente, desde que não induzam o consumidor a erro, com entrada em vigor prevista para cento e oitenta dias após a publicação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude da aprovação do apensamento a outra proposição correlata. A decisão ajusta o fluxo processual da matéria no plenário, alinhando sua tramitação conjunta com normas similares que tratam do mesmo tema sobre rotulagem de alimentos. O debate envolve a organização da pauta legislativa e a prioridade dada a matérias econômicas e de defesa do consumidor, impactando a velocidade com que o Congresso examina o mérito da regulação. O cidadão pode avaliar se a tramitação conjunta de projetos semelhantes agride ou otimiza o debate democrático e a celeridade legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.