O projeto de lei proíbe que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão carne e termos relacionados em rótulos, embalagens e publicidades para se referirem a produtos análogos de origem vegetal ou sintética. A medida reserva termos específicos, tais como bife, hambúrguer, filé e cortes como picanha e alcatra, exclusivamente aos tecidos comestíveis de animais de açougue inspecionados. O descumprimento das regras sujeita os infratores a sanções administrativas, tais como multas pecuniárias, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos ou embalagens.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição correlata. A decisão unifica a tramitação de matérias com conteúdos semelhantes para otimizar a análise legislativa na Casa. O debate envolveu a conveniência regimental de juntar os textos para votação conjunta. O cidadão deve avaliar se a união de propostas semelhantes agiliza o debate ou se prejudica a análise individualizada de cada tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.