A proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir que servidores públicos civis e militares das áreas de educação e assistência social possam computar o tempo de serviço prestado entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para a aquisição de vantagens temporais. O texto estabelece que, embora o período seja contado para fins de aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, o pagamento financeiro correspondente a esses blocos ficou suspenso até 31 de dezembro de 2021, sem gerar direito ao recebimento de atrasados retroativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. O objetivo do procedimento foi unificar o ritmo de análise de propostas com conteúdos semelhantes para que tramitem conjuntamente no plenário. A deliberação envolveu aspectos estritamente procedimentais sobre a organização da pauta e a prioridade de análise das matérias pelos parlamentares. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para votação de pautas que afetam servidores públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.