O projeto de lei altera o Código Penal para endurecer as penas e ampliar as hipóteses de qualificadoras nos crimes de homicídio e lesão corporal, tais como o aumento da pena mínima do homicídio simples para oito anos. A proposta também inclui novas circunstâncias que qualificam o homicídio, tais como a prática por ciúme, por ausência de motivo, ou mediante premeditação, além de estender as proteções agravadas a agentes de segurança pública e seus familiares, incluindo guardas municipais e integrantes da Força Nacional. Adicionalmente, o texto amplia a qualificadora pelo uso de armas para abranger qualquer arma de fogo obtida de forma ilegal, e não apenas as de uso restrito ou proibido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de exigência de urgência em matéria apensada correlata. A decisão ajusta o fluxo processual conjunto de propostas que tratam de temas penais semelhantes na Câmara dos Deputados. O debate sobre essa alteração processual envolve avaliar a celeridade conferida ao andamento legislativo, ponderando se a tramitação conjunta otimiza o tempo do Parlamento ou se restringe a análise detalhada de cada projeto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.